Benefício BPC LOAS INSS

Direito Previdenciário

direito previdenciário OCAdvogados

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Direito Previdenciário

Área de especialidade do Dr. Marco Antônio Barbosa de Oliveira, advogado inscrito na OAB seção São Paulo sob n° 250.484, graduado em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR – em 2005, com especialização em Processo Civil pela LFG com conclusão em 2011, e em Direito Previdenciário e Trabalhista pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC – em parceria com a OAB, pós graduando em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, e também cursando MBA em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale, além de diversos cursos de extensão pela Legale Cursos Jurídicos (tais como: LOAS, Aposentadoria Especial, Revisão da Vida Inteira, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Emparedamento/Limbo Jurídico, Pensão por Morte e Auxílio Reclusão, Revisão e Cálculos Previdenciários, dentre tantos outros), o escritório desenvolve um amplo atendimento aos segurados do Regime Geral da Previdência Social. Há grande importância do segmento para o setor social, haja vista que a Seguridade Social cobre os riscos inerentes ao exercício da atividade remunerada, tais como a incapacitação, idade avançada, tempo de contribuição, morte do segurado instituidor e necessidade dos dependentes, gravidez da trabalhadora, dentre outros de grande relevância social.

São inúmeras possibilidades de atuações como concessões, conversões, restabelecimento, revisões e desaposentações de benefícios previdenciários/assistenciais.

Fazem parte de nossa grade de atuação:

  • A Aposentadoria por Idade (Rural e Urbana);
  • A Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • A Aposentadoria por Invalidez;
  • O Auxílio-Doença;
  • O Auxílio-Acidente;
  • O Auxílio-Reclusão;
  • O Salário Maternidade;
  • A Aposentadoria Especial;
  • O Benefício Assistencial (Portador de Deficiência e Idoso);
  • Da pensão por Morte.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

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Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

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Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

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Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

em construção

Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

em construção

Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

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Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

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Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

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Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

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Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

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Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

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Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

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Como podemos ajudá-lo?

Gostaria de uma análise sobre seu caso? Basta entrar em contato.

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