Direito Tributário
O Estado, na investida de sanar as despesas de suas atividades públicas e serviços propostos à população, instaura e determina, através de autorização legal, a cobrança de tributos – atividade administrativa que se exercita através das pessoas de competência tributária.
Nem sempre, entretanto, essa cobrança é exercida de forma pacífica e amigável, pertencendo ao Poder Judiciário solucionar as questões nascentes de conflitos entre o particular, o mais atingido pela cobrança tributária, e o Estado, na condição de órgão arrecadador.
Na contemporaneidade, as pessoas físicas e jurídicas são amparadas pelas fontes do Direito Tributário, através do Sistema de leis e teses do Direito Tributário, que estão contidas, implícita e explicitamente, na Constituição Federal, no Código Nacional Tributário, em Emendas, Leis Complementares e em outras fontes doutrinárias e legais.
A Carta Magna (artigo 5º, 60º e outros) determina princípios a serem seguidos pela pessoa política competente e pelo particular, de modo a equilibrar a situação entre o Fisco e o contribuinte, e assegurar aos litigantes em processo administrativo ou judicial, o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. Tais princípios, além de proclamar o direito particular, correspondem também às próprias limitações ao poder de tributar.
Por meio desses direitos tributários, diferente dos tempos passados, o pedido de restituição de impostos e toda quantia paga indevidamente é extremamente pertinente e cabível aos privados injustiçados.
Portanto, a dúvida e o inconformismo de nossos clientes devem ser exteriorizados ao Poder Judiciário através de nosso corpo jurídico perito em Direito Tributário, para que, através das medidas pertinentes, consigamos esclarecer e assegurar todos os seus direitos.
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