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Direito Tributário

O Estado, na investida de sanar as despesas de suas atividades públicas e serviços propostos à população, instaura e determina, através de autorização legal, a cobrança de tributos – atividade administrativa que se exercita através das pessoas de competência tributária.

Nem sempre, entretanto, essa cobrança é exercida de forma pacífica e amigável, pertencendo ao Poder Judiciário solucionar as questões nascentes de conflitos entre o particular, o mais atingido pela cobrança tributária, e o Estado, na condição de órgão arrecadador.

Na contemporaneidade, as pessoas físicas e jurídicas são amparadas pelas fontes do Direito Tributário, através do Sistema de leis e teses do Direito Tributário, que estão contidas, implícita e explicitamente, na Constituição Federal, no Código Nacional Tributário, em Emendas, Leis Complementares e em outras fontes doutrinárias e legais.

A Carta Magna (artigo 5º, 60º e outros) determina princípios a serem seguidos pela pessoa política competente e pelo particular, de modo a equilibrar a situação entre o Fisco e o contribuinte, e assegurar aos litigantes em processo administrativo ou judicial, o direito constitucional ao contraditório e ampla defesa. Tais princípios, além de proclamar o direito particular, correspondem também às próprias limitações ao poder de tributar.

Por meio desses direitos tributários, diferente dos tempos passados, o pedido de restituição de impostos e toda quantia paga indevidamente é extremamente pertinente e cabível aos privados injustiçados.

Portanto, a dúvida e o inconformismo de nossos clientes devem ser exteriorizados ao Poder Judiciário através de nosso corpo jurídico perito em Direito Tributário, para que, através das medidas pertinentes, consigamos esclarecer e assegurar todos os seus direitos.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

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Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

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Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

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Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

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Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

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Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

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Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

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Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

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Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

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Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

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Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

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Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

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