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Direito Empresarial

Desde a sua fundação, o escritório atua na área do direito empresarial, se estendendo da gestão administrativa até as defesas contenciosas.

Na gestão administrativa, a equipe jurídica presta consultoria e assessora na resolução das complexidades jurídicas e nos conflitos pré-processuais. O escritório usa todos os recursos possíveis para solucionar cada conflito antes da iniciação de um litígio, para evitar movimentar a máquina judicial desnecessariamente, além de gastos e custas processuais.

O grupo Oliveira e Carneiro possui grande experiência na área. Os seus especialistas societários, na pessoa do Dr. Diego Carneiro Teixeira, advogado inscrito na OAB seção São Paulo sob o n° 310.806, graduado em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR – em (2005), especializado em Direito do Estado pela Fundação Faculdade de Direito da Bahia, e também em Direto Processual Civil pela LFG/Uniderp/Anhanguera, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Processual Civil, dentro do segmento empresarial, trabalham em todos os segmentos dentro da área empresarial.

Com foco voltado às empresas, a equipe desenvolveu sua proposta de valor com base na prática do Negócio. Assim, além da visão e perspectiva jurídica, o escritório está capacitado para prestar consultoria contratual para o desenvolvimento dos negócios e prevenção de conflitos.

No Contencioso, a Advocacia usa de seus Advogados peritos e especialistas no direito trabalhista patronal, societário, contratual, tributário, para defender os seus clientes, prezando toda a confiança ao escritório dispensada por seus clientes.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

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Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

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Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

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Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

em construção

Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

em construção

Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

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Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

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Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

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Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

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Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

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Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

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Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

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