Voltar a receber meu Benefício

Com a chamada Operação ‘Pente Fino’, o Governo Federal convocou milhares de aposentados por invalidez, beneficiários de Auxílio Doença e de Benefícios Assistenciais (LOAS).

Cerca de 90% dos benefícios concedidos foram cancelados. A União deixara de arcar com quase 10 bilhões de reais. Muitas dessas suspensões se mostram ilegais, tendo em vista a permanência da incapacidade e dos demais requisitos legais autorizadores da manutenção dos benefícios.

O Segurado, conforme garantido constitucionalmente, tem livre acesso à Justiça, podendo utilizar-se do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
Muitas são as possibilidades a que o Segurado pode usufruir, tendo em vista que, além da possibilidade de voltar a receber o benefício, pode o mesmo utilizar-se do tempo de afastamento/aposentadoria como tempo de contribuição, com fins de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
Consultar um especialista no assunto é de suma importância à dirimir todas as citadas possibilidades.

Tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório pelos telefones informados ou através do preenchimento da ficha abaixo, onde retornaremos o contato, com brevidade, com todas as informações necessárias.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

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Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

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Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

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Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

em construção

Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

em construção

Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

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Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

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Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

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Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

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Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

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Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

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Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

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