Benefícios do INSS

Antes de mais nada, é muito importante dizer que temos a consciência que a Seguridade Social é um direito fundamental, garantido pela Constituição Federal e de livre acesso à todos os cidadãos brasileiros.

Isso se estende aos benefícios previdenciários, aí inclusos as Aposentadorias (por Invalidez, por Idade, por Tempo de Contribuição, por Tempo de Contribuição ao Deficiente e Especial), Salário Maternidade, Pensão por Morte, Auxílio Reclusão, Benefício Assistencial ao Deficiente e ao Idoso (BPC/LOAS), Auxílio Doença e Auxílio Acidente.

É sabido que, com relação aos benefícios previdenciários por incapacidade, aproximadamente 90% dos benefícios que são convocados são cancelados pelo INSS, não restando, muitas vezes, outra saída ao Segurado senão valer-se do Poder Judiciário para fazer valer seus direitos.
Nesse sentido, o advogado é um instrumento direto à viabilizar o anseio do cidadão, que teve seu direito lesado, de ver sua dignidade restaurada, tendo em vista que o benefício previdenciário tem natureza eminentemente alimentar e visa garantir uma sobrevivência digna aos seus beneficiários.
Nesse cenário, nosso escritório conta com uma equipe especializada que visa dar o melhor suporte àqueles que necessitam da prestação da Justiça como meio de viabilizar um direito social fundamental garantido pela Constituição Federal.

Tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório pelos telefones informados ou através do preenchimento da ficha abaixo, onde retornaremos o contato, com brevidade, com todas as informações necessárias.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

saiba mais

Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

saiba mais

Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

saiba mais

Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

em construção

Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

em construção

Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

saiba mais

Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

saiba mais

Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

saiba mais

Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

saiba mais

Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

saiba mais

Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

saiba mais

Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

saiba mais