Programar a Aposentadoria

O brasileiro não programa sua aposentadoria. Uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) indica que oito em cada 10 brasileiros (80%) admitem que não estão se preparando para a hora de se aposentar.

Apenas 20% dos não-aposentados entrevistados afirmou que têm se preparado para ter um futuro mais tranquilo. O principal motivo para este alto índice, é a questão cultural de não criar o hábito de se programar financeiramente a longo prazo.

Os dados da pesquisa confirmam que, culturalmente, o brasileiro deixa para resolver seus assuntos financeiros na última hora. Infelizmente, quando falamos em aposentadoria esta atitude pode trazer prejuízos financeiros que muitas vezes podem ser irreversíveis.

O ideal é que as pessoas comecem a pensar na aposentadoria o mais cedo possível.

Importante ressaltar que, apesar das dificuldades, o brasileiro não deve desistir de uma aposentadoria por conta do tempo que falta, afinal o tempo vai passar de qualquer forma.

A contribuição vertida à Previdência Social, para tanto, mostra-se fundamental, tendo em vista que, sendo o sistema brasileiro contributivo/retributivo, a contribuição é necessária para acesso aos benefícios previdenciários.

Ademais, o valor e a forma de filiação são grandemente importantes à garantir um valor digno a ser recebido nos casos de invalidez e velhice, visando um futuro digno aos segurados contribuintes.

Por isso, consultar um profissional especialista no assunto mostra-se fundamental para se traçar a melhor forma de filiação ao Regime, bem como quais alíquotas a serem vertidas com relação ao salário de contribuição, que irá garantir, via de consequência, o melhor salário de benefício.

Esse conselho serve não só para os jovens que entram no mercado de trabalho, mas também para as pessoas de mais idade que, muitas vezes, deixaram de contribuir por algum motivo e precisam recolher para ter direito ao benefício da aposentadoria seja ela por idade ou por tempo de contribuição. Até mesmo as donas de casa podem se aposentar, mas para isso é necessário contribuir.

Tem dúvidas? Entre em contato com nosso escritório pelos telefones informados ou através do preenchimento da ficha abaixo, onde retornaremos o contato, com brevidade, com todas as informações necessárias.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

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Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

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Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

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Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

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Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

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Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

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Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

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Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

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Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

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Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

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Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

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Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

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