Sou médico(a), o tempo em que fui residente conta para a minha aposentadoria?

Dúvida bem frequente e tenho uma boa noticia pra você!

E de antemão já respondo que sim.

No entanto é importante observar alguns pontos, antes de solicitar o seu benefício.

Calma, vou deixar todos aqui para facilitar pra você.

É necessário saber se o período de residência foi prestado antes ou depois do ano de 2003, caso tenha sido antes o recolhimento deve ser como contribuinte individual, não se preocupe se o recolhimento não tenha ocorrido é possível indenizar o INSS através do recolhimento retroativo,

Agora se o período de residência aconteceu após o ano de 2003, a responsabilidade é da Instituição de Saúde.

Mas, atenção!

Ambos os casos, é necessário comprovar o tempo de residência médica através do contrato de residência ou da declaração da instituição de saúde responsável.

O tempo de residência também deve ser computado como tempo especial para a possível Aposentadoria Especial ou conversão em tempo comum, não esqueça também do formulário de atividade especial.

 



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