Sou médico(a), o tempo em que fui residente conta para a minha aposentadoria?
- 12 de novembro de 2020
- Postado por: OC Advogados
- Categoria: Benefícios
Dúvida bem frequente e tenho uma boa noticia pra você!
E de antemão já respondo que sim.
No entanto é importante observar alguns pontos, antes de solicitar o seu benefício.
Calma, vou deixar todos aqui para facilitar pra você.
É necessário saber se o período de residência foi prestado antes ou depois do ano de 2003, caso tenha sido antes o recolhimento deve ser como contribuinte individual, não se preocupe se o recolhimento não tenha ocorrido é possível indenizar o INSS através do recolhimento retroativo,
Agora se o período de residência aconteceu após o ano de 2003, a responsabilidade é da Instituição de Saúde.
Mas, atenção!
Ambos os casos, é necessário comprovar o tempo de residência médica através do contrato de residência ou da declaração da instituição de saúde responsável.
O tempo de residência também deve ser computado como tempo especial para a possível Aposentadoria Especial ou conversão em tempo comum, não esqueça também do formulário de atividade especial.