Salário-maternidade para homens – Lei n°12.873/2013.
- 20 de agosto de 2020
- Postado por: OC Advogados
- Categorias: Auxílios, Benefícios, Direito Previdenciário
A Lei n°12.873/2013 estabelece o direito ao benefício para homens em alguns casos especiais:
Adoção: Em caso de adoção o pai possui direito ao salário-maternidade, se a criança tiver até 12 anos de idade.
Em caso de falecimento da mulher: Se a mulher estava recebendo o benefício e vir a falecer, o pai também se for segurado pela previdência pode entrar com um novo requerimento e receber o benefício recalculado.
Guarda: Quando a guarda judicial da criança está com o homem, ele pode solicitar o benefício e gozar do mesmo período de 120 dias de salário-maternidade.
Quem possui uma união homoafetiva e adotou uma criança, também tem direito ao benefício como nos demais casos, mas somente um deles pode solicitar o salário-maternidade. Esta mesma situação serve para homem solteiro que adotou uma criança.
Procure um Advogado de sua confiança.