Saiba quem são os responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade.

Saiba quem são os responsáveis pelo pagamento do salário-maternidade.O salário maternidade, diferente dos outros benefícios previdenciários é pago em algumas hipóteses, vejamos:

Aos que colaboram na empresa sob o Regime Geral Previdência Social (RGPS) com carteira assinada, pode apresentar o atestado 28 dias antes do parto e quem arcará com esse pagamento é a empresa.
Microempreendedor (MEI), ou que está desempregado, receberá do INSS, mediante ao pedido no portal MEUINSS, ou em um posto da Previdência Social da cidade.
No caso de adoção, quem fará o pagamento do benefício é a Previdência Social, devendo ser apresentado o termo de deferimento de guarda, ou a apresentação da certidão de nascimento.
Referente a casos de aborto espontâneo (não criminoso), o requerimento deverá ser feito na empresa quando há as condições de CLT e contribuição ao RGPS, e em caso do MEI, desempregados ou outras condições, o requerimento será feito no diretamente no INSS.
Assim, a principal documentação para casos de aborto é o atestado médico que comprove a situação de aborto, e a data de recebimento deste será a partir da data descrita no atestado.



Deixe um comentário