Natimorto e aborto espontâneo, cabe salário-maternidade?
- 15 de setembro de 2020
- Postado por: OC Advogados
- Categorias: Auxílios, Benefícios, Direito Previdenciário
Gerar uma vida é uma das dadivas mais lindas que uma mulher pode ter, porém existem situações onde acontece um aborto espontâneo ou até mesmo natimorto (quando o feto morreu dentro do útero ou durante o parto). Ambas situações são extremamente tristes e difíceis de lidar.
Neste cenário embora doloroso, a mamãe tem direito ao salário-maternidade se a perda do bebê se refere a ter nascido morto ou durante o parto, são 120 dias e se estiver trabalhando a estabilidade é de cinco (5) meses. Já nos casos de aborto espontâneo e importante ressaltar se não for criminoso e comprovado por atestado médico, a mamãe a repouso de duas (2) semanas, recebendo salário maternidade por este período também.
Nota: sabemos que nenhum valor pode substituir a perda de uma vida, no entanto é o seu direito por lei.
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