Há estabilidade, quando a trabalhadora engravida no curso do aviso prévio?

É certo que a gestante goza de estabilidade desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto. Diante dessa situação vale ressaltar que independe do conhecimento prévio do estado gravídico, tanto por parte do empregador quanto por parte da própria empregada gestante, no ato da rescisão.

Na hipótese de o empregador tomar conhecimento do estado gravídico no durante o aviso prévio deve considerar, mantendo vigente o contrato de trabalho.



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