É possível solicitar a minha aposentadoria pelas regras antigas?

Caso o segurado do INSS tenha preenchido os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria até a data de 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a EC 103/2019, sim ainda é possível solicitar a sua aposentadoria pelas regras antigas.

O requerimento da aposentadoria será por meio das regras de transição ou pela regra de pontos e idade progressiva, sendo uma possibilidade para solicitar o benefício antes dos 62 anos no caso das mulheres e 65 anos no caso dos homens.



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