Doença ou incapacidade pré-existente.
- 22 de setembro de 2020
- Postado por: OC Advogados
- Categorias: Auxílios, Benefícios, Direito Previdenciário
O objetivo do auxílio por incapacidade temporária é beneficiar os segurados que comprovem estar incapaz para a vida laboral. No caso da aposentadoria por incapacidade permanente é devida mediante a comprovação da incapacidade permanente.
Diante dessas informações, vale ressaltar que se o segurado entrar para o sistema previdenciário incapacitado para o trabalho, não terá direito aos benefícios por incapacidade. O foco dessa regra é simplesmente evitar que o segurado inicie os pagamentos de contribuições já incapacitado e futuramente venha pleitear e ter o benefício deferido, violando a teoria do risco.
No entanto por outro lado, uma lesão ou doença pré-existente muitas vezes não será um impedimento para a concessão do auxílio por incapacidade temporária ou até mesmo da aposentadoria por incapacidade permanente, pois se a incapacidade decorrer de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão, o segurado poderá ter direito aos benefícios por incapacidade.
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