Depressão e o direito a benefícios previdenciário

Podendo afetar gravemente a capacidade laboral do indivíduo, a depressão consequentemente reduz a produtividade no trabalho por diversos motivos, podendo ser originado até mesmo pelo próprio ambiente de trabalho.
Toda e qualquer doença que torne o trabalhador incapaz para realizar as atividades laborais, sendo ela adquirida ou desenvolvida e que ultrapasse 15 dias de afastamento, gera o direito de obter algum benefício previdenciário por incapacidade.
No entanto para ter direito ao benefício, o segurado será avaliado pela perícia médica do INSS, juntamente com laudos, atestados e exames médicos. Serão analisados ainda os transtornos, as limitações e principalmente, o grau de interferência da doença no trabalho.
Caso seja diagnosticado como uma incapacidade temporária, poderá́ ser concedido o benefício de auxílio por incapacidade temporária. Agora se a doença persistir de forma permanente, o benefício a ser concedido poderá́ ser a aposentadoria por invalidez permanente.



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