Decreto 10.410/2020 e o benefício por incapacidade.

O decreto estabeleceu alterações nas regras do referente a concessão de benefícios, o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ambos conhecidos como benefícios por incapacidade, só serão considerados tempo de contribuição se caso for intercalado, no entanto não será considerado como carência.

Para ter carência, o segurado afastado das atividades laborais, terá a opção de contribuir como facultativo, obtendo assim o período necessário como carência.

 



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