Aposentado e o direito ao aumento de 25% em seu benefício.

O aposentado pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria, esse acréscimo destina-se aquelas pessoas que necessitam da ajuda de terceiros para realizar as atividades do dia a dia. Por exemplo: um idoso que precisa do auxílio de cadeira de rodas e ajuda de um filho para as atividades do dia a dia como tomar banho, alimentar-se, etc. Nesta situação ele tem direito a esse acréscimo.

Quem pode solicitar o benefício?

O segurado deverá passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de uma terceira pessoa. O acréscimo dos 25% cabe tanto para os segurados que recebem o salário mínimo quanto para os que recebem o teto previdenciário.



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