Reconhecimento do tempo de serviço.

Durante a vida laboral é muito comum existirem períodos de trabalho que não são contabilizados como tempo de contribuição para o INSS. Mas não se preocupe, pois existe a possibilidade de serem incluídos no tempo para concessão de benefício de Aposentadoria.

Os vínculos de emprego registrados em Carteira de Trabalho que a empresa não repassou, podem ser discutidas em tese judicial de responsabilidade tributária do empregador e considerar a Carteira de Trabalho como prova plena do período que pretende reconhecer.

Nos casos de contribuintes individuais, como autônomos ou empresários, mesmo que trabalharam e não contribuíram para a Previdência Social, é possível o recolhimento em atraso, desde que haja comprovação da atividade e o cumprimento das normas da Lei nº. 8.213/1991, para que este período seja efetivamente reconhecido.

Há outras situações que podem adicionar tempos de serviço, como tempo de trabalho rural, ainda que há muito tempo, e desde que possa comprovar. Assim, é possível recuperar tempos de serviços, onde será necessária a análise de cada caso específico, visando antecipar a concessão de benefícios, seja Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria por Idade.