Dr. Marco Antônio Barbosa de OliveiraSócio Advogado

Dr. Marco inscrito na OAB seção São Paulo sob o n° 250.484, após a conclusão da especialização da pós-graduação em Processo Civil, iniciara e concluíra Pós-Graduação em Direito Previdenciário pelas Faculdades Legale, situada na Cidade de São Paulo – Capital. Sequencialmente, iniciara curso em MBA pela mesma Faculdade Legale, também em Direito Previdenciário, com conclusão em Dezembro de 2017. Simultaneamente, também iniciara curso em MBA, pela Instituição de Ensino AJurídica, com localização na Cidade de São Paulo-Capital, novamente na citada área previdenciária, conclundo o MBA no egundo semestre em 2018. Sequencialmente, ainda em 2018, iniciara mais uma Pós Graduação pela AJurídica, pela segunda vez em Processo Civil (pós atualmente em andamento). Em 2019, simultaneamente à pós em Processo Civil, iniciara mais uma pós em Previdenciário, dessa vez, pela Damásio, com previsão de conclusão em 2020.

Você sabia

A atividade considerada insalubre/perigosa pode acrescentar ao tempo de contribuição do segurado até 40% de tempo adicional?

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Você sabia

Que o Segurado após até 36 meses sem contribuição pode ainda assim ter concedido benefício junto ao INSS?

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Você sabia

Que o tempo de união estável pode ser somado ao tempo de casamento para fins de concessão do benefício de Pensão por Morte?

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Você sabia

Que a mulher deve ter acesso ao Salário Maternidade sem cumprimento de carência caso estiver empregada quando do nascimento da criança?

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Você sabia

Que o menor deficiente ou acometido por certas doenças pode ter direito ao Benefício Assistencial ao Deficiente (LOAS)?

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Você sabia

O período que o Segurado ficou afastado ou aposentado por invalidez pode ser considerado como tempo de contribuição à ensejar a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Idade?

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Você sabia

Que o trabalhador rural que migra para a cidade pode se utilizar do período rural trabalhado, com a apresentação de ao menos um documento que comprove tal serviço, no tempo urbano posteriormente tralhado?

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Você sabia

Que mais de 30% dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS apresentam erro de cálculo quanto ao valor do salário de benefício?

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Você sabia

Que os acometidos por acidente, doença grave e doença do trabalho não precisam cumprir carência mínima para ter acesso aos benefícios previdenciários por incapacidade?

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Você sabia

Que os segurados aposentados por invalidez, idade e tempo de contribuição que necessitem de auxílio permanente de terceiros podem ter acesso à um acréscimo/abono de 25% no valor do salário de benefício, não estando condicionado tal benefício ao teto previdenciário?

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Você sabia

Que o trabalhador rural se aposenta com 05 anos a menos que o trabalhador urbano?

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Você sabia

Que o aposentado por invalidez que tenha mais de 60 anos de idade ou que tenha 55 anos de idade e 15 anos de recebimento de benefício de Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez (somados) não pode ser convocado pelo ‘Pente Fino’, sendo considerada atitude ilegal se ocorrida tal convocação?

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