O direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.

A Aposentadoria da pessoa com deficiência é concedida ao trabalhador que exerceu uma função remunerada e em condição de pessoa com deficiência.
Considerando que existem três graus de gravidade: leve, médio e grave, essas condições vão determinar se a pessoa tem direito a outros benefícios ou se pode se aposentar mais cedo.
Existem dois tipos de benefícios:
A aposentadoria por idade, onde os requisitos são:

Ter 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
Ter 15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for.

A aposentadoria por tempo de contribuição, onde é considerado o grau de deficiência:

Grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos se mulher
Médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos se mulher
Leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos se mulher