Mensalidade de recuperação: o que é e como funciona?

É o valor pago pela Previdência Social – INSS, ao segurado aposentado por invalidez👨🏻‍🦽, onde tem seu benefício cessado por ter recuperado a capacidade laborativa após ter ficado em benefício por 05 anos ou mais.

A mensalidade de recuperação funciona da seguinte forma, após os seis primeiros meses 📅 à perícia, o segurado receberá o valor 💵 integral de sua aposentadoria, desta forma mantendo sua condição de aposentado por invalidez.

Vale ressaltar que nesse período não caberá novo pedido de benefício ou pedido de restabelecimento do benefício.

Passados os seis meses, o valor será reduzido em 50% do valor da aposentadoria, e nos meses finais será reduzido em 75%, totalizando um período de 18 meses.

Importante saber que no período de recebimento da Mensalidade de Recuperação reduzida, caberá novo pedido de benefício ou pedido de Restabelecimento.

O pedido sendo negado é possível ingressar com uma ação judicial pleiteando o restabelecimento do benefício em face do INSS.

☑️Nota: O direito a mensalidade de recuperação está garantido no artigo 47 da lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991.