Auxilio doença parental

Na prática, esse benefício ainda não existe legalmente para o Regime Geral do INSS.

Ele começou a ser discutido por causa de um projeto de auxílio-parental baseado no art. 83 da lei 8.112/90 que prevê a chamada Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, o auxílio-doença parental só está disponível para servidores públicos federais, sendo concedida por motivos de doenças em: Filhos, companheiro ou cônjuge, pais, enteados, padrasto e madrasta, ou outro dependente econômico que conste do seu assentamento funcional.