Aposentadoria por invalidez pós RP

A redução do salário 💵 de benefício é evidente após a reforma, uma vez que os cálculos não vão mais excluir os 20% das remunerações mais baixas e sim realizar uma média com 100% das remunerações de julho de 1994 até a data 📆 da aposentadoria.

Chegando nesse salário de benefício, ao invés do valor integral, o segurado que ficar incapacitado vai receber 60% do salário de benefício se ele tiver contribuído por até 20 anos. A partir de 20 anos é somado 2% por ano de contribuição, até chegar a 100% do salário de benefício quando o segurado tiver contribuído por 40 anos antes de ficar inválido.

📢Importante: Existe exceção à regra, o segurado que sofrer doença do trabalho ou ficar incapacitado por conta de acidente do trabalho, receberá 100% da média.