Aposentadoria híbrida.

Com o objetivo de beneficiar os trabalhadores do campo, a aposentadoria híbrida permite a utilização do tempo rural para o preenchimento do direito à aposentadoria por idade. Dessa forma é possível considerar o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria.

O benefício foi concebido pela Lei nº 11.718 de 20 de junho de 2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91.

Antes da Reforma da Previdência eram exigidos 180 meses de carência e idade de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Atualmente, a exigência é de 15 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos e idade de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.