Aposentadoria do Servidor Público.

Refere-se ao servidor que apresenta incapacidade para o trabalho, sendo um benefício concedido através de uma perícia medica e não se concentra apenas em doenças físicas. O valor da aposentadoria é de acordo ao tempo de contribuição.

Aposentadoria compulsória.

Depois de uma certa idade o servidor tem que se aposentar, se aposenta na modalidade compulsória, o servidor com completou 70 anos até 04/12/2015 ou 75 anos a partir de 04/12/2015.

Aposentadoria voluntária.

Unindo a idade e tempo de contribuição, para essa aposentadoria, os requisitos dependem de quando o servidor ingressou no serviço público, podendo ser até 16/12/1998, até 31/12/2003 ou após a aprovação da Reforma da Previdência.
Aposentadoria Especial.

Se encaixa no perfil do servidor que trabalhou com agentes nocivos à saúde, para se aposentar nessa modalidade é necessário atingir uma idade mínima de acordo com o grau do agente nocivo de cada atividade.

O servidor precisa ter 60 anos para atividades especiais de 25 anos, 58 anos para atividades de 20 anos e 55 anos para atividades de 15 anos.