Acidente de trabalho após a Reforma da Previdência.

Com a medida provisória 905/2019, algumas das condições referentes ao acidente de trabalho foram alteradas.

Nela ficou estabelecido a seguinte alteração:

Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho), colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial, para os primeiros 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.