4 dúvidas sobre a concessão da aposentadoria.

1) Qual o tempo para o INSS conceder o benefício?
Existem dois prazos, de 45 dias e de 60 dias (30 dias prorrogáveis por mais 30). Após 45 dias de espera, os atrasados são pagos com correção monetária, se for comprovado o direito, com a situação atual do INSS bem provável que os prazos não serão cumpridos.

2) O INSS paga atrasados a partir de que data?
O segurado que tiver o benefício concedido após mais de 30 dias de espera tem direito de receber atrasados, que são os pagamentos mensais que deveria ter recebido desde a data em que protocolou o pedido no INSS até a concessão
O pagamento é realizado uma única vez, junto à primeira parcela do benefício. Caso a espera for superior a 45 dias, os atrasados são corrigidos pela inflação.

3) Existe a possibilidade de receber o benefício mais rápido?
Sim, pode entrar na Justiça para acelerar a concessão do benefício.
A ação obriga o INSS a dar uma resposta dentro do prazo estipulado pelo juiz.

4) O tempo que espero será incluído na minha aposentadoria?
Depende. O segurado tem a opção de incluir o tempo em que esperou na aposentadoria, se resultar em um cálculo mais vantajoso, mas também terá que abrir mão de atrasados. É preciso verificar, caso a caso, o que vale mais a pena.