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Você sofreu acidente de trânsito, ou adquiriu doença relacionada ao trabalho?

Após um acidente seja ele de trânsito ou no trabalho, independente da gravidade a vida do acidentado muda, talvez ele fique com sequelas irreversíveis, ou apenas passe por um trauma que após um determinado tratamento, o mesmo se restabeleça e viva a sua vida de modo normal.

Deste modo o fato do trabalhador ter sofrido um acidente, dará o direito ao benefício previdenciário, uma vez que que reconhecida a incapacidade laborativa parcial, permanente para o trabalho ou caso necessite de maior esforço para a função.

O objetivo deste benefício é indenizar o trabalhador que ficou com sequelas pelo acidente profissional ou de qualquer natureza, a exemplo do acidente de trânsito.

Se você se identificou com algumas dessas situações, procure o seus direitos.

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