Direito Trabalhista
Instrumento regulador das relações trabalhistas, o Direito do Trabalho é o segmento do direito que regula as relações entre empregados e empregadores.
Alicerçado por um conjunto de normas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, tem alicerce na Constituição Federal (a Carta Maior da hierarquia de normas jurídicas) e outras leis esparsas (também chamada de Legislação Ordinária).
No tocante ao vínculo empregatício, em que o empregado entrega serviços para o empregador, o contrato de trabalho é o instrumento que representa essa relação, estando nele os direitos e os deveres de ambas as partes. Essa relação vai variar de acordo com os tipos de trabalho e relações entre os dois.
Para o doutrinador Hernainz Marques, professor de direito do trabalho, o direito trabalhista pode ser definido:
“Conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm.”
Daí a importância do operador do direito, que coopera para o aperfeiçoamento das relações trabalhistas, e para o cumprimento das obrigações por ambas as partes, melhorando as relações e desenvolvimento da sociedade como um todo.
Como podemos ajudá-lo?
Gostaria de uma análise sobre seu caso? Basta entrar em contato.