As regras de transição da aposentadoria por idade

As regras de transição da Aposentadoria por Idade trazidas pela EC 103/2019

Em novembro de 2019 (mais precisamente em 13/11/2019) foi promulgada a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência. Ela estabelece alterações no sistema de previdência social e estabelece regras de transição. Examinaremos a seguir as regras aplicáveis à aposentadoria por idade aos segurados urbanos filiados a Previdência Social até a data de entrada em vigor da Reforma da Previdência.

A aposentadoria por idade era garantida ao segurado que, cumprida a carência exigida de 15 (quinze) anos de tempo de contribuição, completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher. Com o advento da Reforma da Previdência, a idade do homem permaneceu em 65 anos, mas a da mulher foi elevada para 62 anos.

As regras de transição visam estabelecer uma modificação gradual do regime antigo para o novo, como a idade mínima para as mulheres se aposentarem foi alterada de 60 (sessenta) para 62 (sessenta e dois) anos foi criada uma tabela progressiva responsável por acrescer 06 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade em 2023, quando será encerrada a transição. Portanto, a partir de 1º de janeiro de 2020, a idade para a mulher se aposentar será de 60 (sessenta) anos e 06 (seis) meses. Em 2021 serão acrescidos mais 06 (seis) meses, passando a ser necessário 61 (sessenta e um) anos completos. Em 2022, por sua vez, a mulher poderá se aposentar ao completar 61 (sessenta e um) anos e 06 (seis) meses. Finalmente, em 2023 serão necessários 62 (sessenta e dois) anos de idade e 15 (quinze) anos de tempo de contribuição para a mulher se aposentar, conforme a Reforma da Previdência.

A renda mensal inicial do benefício que antes tinha coeficiente de 70% do salário de benefício, acrescidos de 1% por grupo de doze contribuições mensais, alterou para 60% com acréscimo de 2% a cada ano que exceda 15 anos de contribuição à mulher e 20 anos de contribuição para os homens.

Por fim, não há regra de transição para os homens posto que, nessa modalidade de benefício, não houve alteração na idade mínima para os homens, a qual permanecera inalterada em 65 anos de idade.

Para saber a melhor opção de aposentadoria pessoal, seja pela regra de transição vigente ou pelas alterações trazidas pela Reforma da Previdência se faz necessário um planejamento previdenciário. Procure um especialista de sua confiança para lhe auxiliar com seu caso.

Por Josiane Kelly de Souza
Estagiária de Direito



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